Glossário de logística · fiscal
CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Definição
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital obrigatório para o transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário de cargas no Brasil. Emitido pela transportadora antes da coleta da mercadoria, o CT-e é transmitido à SEFAZ estadual e contém dados do remetente, destinatário, tomador do serviço, valor do frete, pedágio, GRIS e referência à NF-e da mercadoria transportada. Substitui o antigo conhecimento de transporte em papel desde 2013.
Quem usa
- Transportadoras (emitem)
- Embarcadores (recebem e auditam)
- Motoristas autônomos (referenciados)
Base legal ·
Ajuste SINIEF 09/2007 e obrigatoriedade gradual pela Receita Federal
Perguntas frequentes
O CT-e é obrigatório para todos os transportes?
Para transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, sim. Há exceções para produtores rurais e operações muito específicas.
Quem emite o CT-e?
A transportadora (ETC ou CTC) emite o CT-e. O transportador autônomo (TAC) pode ser dispensado em alguns casos, mas a obrigação fiscal passa para o contratante.
Qual a diferença entre CT-e e NF-e?
A NF-e documenta a venda ou remessa da mercadoria. O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte. Ambos precisam coexistir na operação.
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