Glossário de logística · regulatorio
CIOT
Código Identificador da Operação de Transporte
Definição
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado pelo contratante (embarcador ou transportadora) antes do início de cada operação de frete com um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Criado pela Lei 11.442/2007 e regulamentado pela ANTT, o CIOT registra o valor do frete acordado, protege o motorista do não-pagamento e protege o embarcador de passivo trabalhista. Sua ausência é infração com multa de R$ 550 a R$ 10.000.
Quem usa
- Embarcadores (emitem)
- Transportadoras ETC (emitem ao subcontratar TAC)
- Motoristas autônomos (recebem)
Base legal ·
Lei 11.442/2007, Resolução ANTT 3.658/2011
Perguntas frequentes
O CIOT é obrigatório para transporte dentro do estado?
Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende de cruzamento de fronteiras estaduais — qualquer contratação remunerada de TAC exige CIOT.
Quando o CIOT deve ser emitido?
Antes do início da operação, ou seja, antes do carregamento da mercadoria.
Transportadora PJ também precisa de CIOT?
Não. O CIOT é específico para contratos com transportadores autônomos (TAC). Para ETC, o CT-e já é suficiente.
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