Glossário de logística · regulatorio
Vale-Pedágio
Vale-Pedágio Obrigatório
Definição
O Vale-Pedágio Obrigatório (Lei 10.209/2001) é um valor que o embarcador deve entregar ao transportador antes do início da viagem para cobrir os custos de pedágio. É separado do valor do frete e não pode ser descontado do pagamento do serviço. Pode ser pago em dinheiro, cheque, ticket eletrônico ou sistema autorizado. A ausência do vale-pedágio pode resultar em multa de até R$ 10.000 por infração para o embarcador.
Quem usa
- Embarcadores (pagam)
- Motoristas autônomos (recebem)
- Transportadoras (recebem quando contratantes)
Base legal ·
Lei 10.209/2001, atualizada pela Lei 13.103/2015
Perguntas frequentes
O vale-pedágio é diferente do pedágio no CT-e?
Sim. O vale-pedágio é entregue antes da viagem para pagar as praças. O pedágio no CT-e é o custo incluído no frete cobrado ao tomador do serviço.
Posso pagar o vale-pedágio eletronicamente?
Sim. Sistemas de vale-pedágio eletrônico autorizados pela ANTT são aceitos.
E se o pedágio real for menor que o vale pago?
O transportador deve devolver a diferença ao embarcador ao final da viagem.
Gerencie seus fretes com quem entende do assunto.
CT-e, CIOT, RNTRC, piso ANTT — tudo auditado automaticamente no frete.center.
Criar conta grátis →