Glossário de logística · regulatorio
Piso Mínimo de Frete
Piso Mínimo do Frete Rodoviário (Tabela ANTT)
Definição
O Piso Mínimo do Frete Rodoviário é uma tabela estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que define o valor mínimo que embarcadores devem pagar pelo transporte de cargas. Criado pela Lei 13.703/2018 após a greve dos caminhoneiros, o piso varia conforme o número de eixos do veículo (2 a 9+), o tipo de carga (geral, granel, frigorificado, perigosa, conteinerizada) e a distância percorrida. O valor é indexado ao preço do diesel e atualizado periodicamente.
Quem usa
- Embarcadores (obrigados a pagar)
- Motoristas autônomos (referência mínima)
- Transportadoras (base contratual)
Base legal ·
Lei 13.703/2018, Resolução ANTT 5.820/2018 e atualizações
Perguntas frequentes
O piso mínimo ANTT é obrigatório?
Sim. Pagar abaixo do piso é infração para o embarcador, com multa de até R$ 10.000 por operação.
Como calcular o piso mínimo para minha rota?
Use a calculadora de frete mínimo ANTT do frete.center: informe o número de eixos, tipo de carga e distância.
O piso vale para carga fracionada?
A tabela é mais clara para cargas inteiras (CIF). Para fracionado, a regra é proporcional e deve ser verificada na resolução vigente.
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