Glossário de logística · fiscal

NF-e Complementar

Nota Fiscal Eletrônica Complementar
Definição
A NF-e Complementar é um documento fiscal eletrônico emitido para corrigir ou complementar informações de uma NF-e já autorizada, quando não é possível cancelá-la (geralmente porque a mercadoria já foi transportada ou o prazo de cancelamento de 24h expirou). Pode ser emitida para complementar: o valor da mercadoria (diferença de preço apurada após a emissão), o destaque de impostos (ICMS, IPI) calculado a menor, a quantidade de itens ou informações cadastrais do destinatário. A NF-e Complementar referencia a chave de acesso da nota original e é transmitida à mesma SEFAZ estadual.

Quem usa

  • Emitentes de NF-e (remetem quando necessário)
  • Contadores e departamentos fiscais (controlam)
  • Destinatários (recebem para ajuste contábil)
Base legal · Ajuste SINIEF 07/2005; Convênio ICMS 15/1981 (origens da NF complementar)
Perguntas frequentes
NF-e Complementar e Carta de Correção (CC-e) são a mesma coisa?
Não. A CC-e corrige informações que não alteram valor ou quantidade (como dados de endereço ou descrição). A NF-e Complementar é usada quando há diferença de valor, quantidade ou impostos.
Tem prazo para emitir a NF-e Complementar?
Não há prazo legal máximo, mas deve ser emitida antes do fechamento do período fiscal (mês ou apuração do imposto) para evitar problemas com o fisco.

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