Glossário de logística · financeiro

Avaria

Avaria de Carga
Definição
Avaria é qualquer dano físico causado à mercadoria durante as operações de transporte, carga, descarga ou armazenagem — como amassados, quebras, umidade, contaminação ou derramamento. No transporte rodoviário brasileiro, a transportadora é responsável civil pelos danos causados à carga durante o trajeto, salvo em casos de força maior, vício próprio da mercadoria ou culpa exclusiva do remetente (art. 750 do Código Civil). A avaria deve ser registrada no momento da entrega com fotos, anotação na NF-e ou no canhoto, e abertura de sinistro junto à transportadora ou seguradora. Avarias não registradas no ato da entrega são difíceis de reclamar posteriormente.

Quem usa

  • Destinatários (identificam e registram)
  • Embarcadores (acionam a transportadora ou seguradora)
  • Transportadoras (apuram responsabilidade)
Base legal · Código Civil art. 750; Código Comercial; legislação de seguro de carga (SUSEP)
Perguntas frequentes
O que devo fazer ao receber uma carga avariada?
Fotografe a embalagem antes de abrir, registre a avaria no canhoto ou no app da transportadora, recuse ou receba com ressalva, e abra uma ocorrência formal com a transportadora dentro de 24h.
A transportadora é obrigada a indenizar avarias?
Sim, salvo casos de força maior ou vício próprio da mercadoria. O limite de indenização pode ser o valor declarado na NF-e ou o valor do seguro contratado.

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