Glossário de logística · financeiro

Sinistro de Carga

Sinistro no Transporte de Carga (Seguro RC-C)
Definição
Um sinistro de carga é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro que provoca dano, perda ou destruição da mercadoria durante o transporte. Os sinistros mais comuns no Brasil são: roubo de carga (o país tem altíssimos índices, especialmente em SP e RJ), acidente com o veículo (colisão, capotamento), incêndio, alagamento e danos por manuseio inadequado. O processo de regulação do sinistro envolve boletim de ocorrência policial (para roubo/furto), laudo pericial, comunicação à seguradora e apuração de responsabilidades entre transportadora e segurado. O Seguro RC-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas) é a apólice mais comum no setor.

Quem usa

  • Transportadoras (seguradas por RC-C)
  • Embarcadores (segurados por apólice própria)
  • Seguradoras (regulam o sinistro)
Base legal · Código Civil arts. 749–756; regulamentação SUSEP para seguro de transporte
Perguntas frequentes
Qual o prazo para comunicar um sinistro?
Depende da apólice, mas geralmente é de 24 a 72 horas após a constatação do evento. Atrasos na comunicação podem prejudicar a indenização.
O GRIS cobre sinistros de roubo?
O GRIS cobre os custos de gestão de risco (rastreamento, escoltas). Para indenização integral do valor da mercadoria, é necessário o seguro RC-C da transportadora ou uma apólice própria do embarcador.

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