Glossário de logística · regulatorio

Despacho Aduaneiro

Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação
Definição
O despacho aduaneiro é o procedimento administrativo pelo qual a Receita Federal confere e libera mercadorias que entram ou saem do país. Para importações, envolve o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração de Importação para Consumo (DUIMP) no sistema SISCOMEX/Portal Único, pagamento de tributos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS) e possível parametrização para conferência física ou documental (canais verde, amarelo, vermelho ou cinza). Para exportações, o processo é realizado via Registro de Exportação (RE) e Declaração Única de Exportação (DU-E). O despachante aduaneiro é o profissional habilitado pela Receita Federal para executar o processo.

Quem usa

  • Importadores e exportadores (protagonistas)
  • Despachantes aduaneiros (executam o processo)
  • Transportadoras internacionais e agentes de carga (suportam)
Base legal · Decreto-Lei 37/1966 (Regulamento Aduaneiro); Instrução Normativa RFB 1.861/2018
Perguntas frequentes
Todo produto importado passa por despacho aduaneiro?
Sim. Mesmo importações de baixo valor passam por algum procedimento aduaneiro, embora com simplificações para remessas postais abaixo de US$ 50 de pessoa física para pessoa física.
O que é parametrização na importação?
É o canal de conferência definido pela Receita: Verde (liberação automática), Amarelo (conferência documental), Vermelho (conferência física e documental), Cinza (análise antidumping ou valoração).

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