Glossário de logística · fiscal
Conhecimento Aéreo
Conhecimento Aéreo (AWB — Air Waybill)
Definição
O Conhecimento Aéreo (AWB — Air Waybill) é o documento que formaliza o contrato de transporte de carga por via aérea. Equivalente ao CT-e no modal rodoviário, o AWB identifica remetente, destinatário, aeroportos de origem e destino, natureza e peso da carga, valor do frete e condições do transporte. Para voos domésticos no Brasil, a ANAC exige o CT-e Aéreo (uma variação do CT-e padrão com campos específicos). Para voos internacionais, o HAWB (House Air Waybill) é emitido pelo agente de carga e referenciado pelo MAWB (Master AWB) da companhia aérea.
Quem usa
- Companhias aéreas e agentes de carga (emitem)
- Exportadores e importadores (recebem)
- Despachantes aduaneiros (referenciam no desembaraço)
Base legal ·
Convenção de Montreal (1999); Resolução ANAC 400/2016 (doméstico); Ajuste SINIEF 09/2007 (CT-e Aéreo)
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre AWB e CT-e Aéreo?
O AWB é o documento internacional padronizado pela IATA. O CT-e Aéreo é a versão brasileira obrigatória para voos domésticos, com validade fiscal perante a SEFAZ.
O conhecimento aéreo serve como título de propriedade?
Não. Diferente do conhecimento marítimo (B/L), o AWB não é um título negociável de propriedade da mercadoria — serve apenas como contrato de transporte e recibo de carga.
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