Glossário de logística · comercial
Multimodal
Transporte Multimodal de Cargas
Definição
O transporte multimodal combina dois ou mais modais de transporte (por exemplo, caminhão + navio de cabotagem + caminhão) para levar a carga do origem ao destino, porém sob um único contrato de transporte e um único responsável legal — o Operador de Transporte Multimodal (OTM). No Brasil, o OTM é a figura jurídica criada pela Lei 9.611/1998 que assume a responsabilidade integral pela carga durante toda a cadeia multimodal, emitindo o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC). Diferencia-se do intermodal, onde cada modal tem um contrato separado.
Quem usa
- Operadores de transporte multimodal (OTM)
- Embarcadores com grandes volumes (contratam)
- Exportadores e importadores (utilizam na cadeia internacional)
Base legal ·
Lei 9.611/1998; Decreto 1.563/1995; regulamentação ANTT para OTM
Perguntas frequentes
Multimodal e intermodal são a mesma coisa?
Não. No multimodal, há um único contrato e um único responsável (OTM). No intermodal, cada modal tem seu próprio contrato e responsável, o que fragmenta a responsabilidade pela carga.
Qual documento fiscal é emitido no multimodal?
O OTM emite o CTMC (Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas), que abrange toda a operação. Cada modal segmento também pode ter seu documento específico (CT-e, CTAC, AWB).
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