Glossário de logística · regulatorio

Carga Perigosa

Transporte de Produtos Perigosos (ONU/IATA/IMDG)
Definição
O transporte de carga perigosa abrange substâncias e materiais classificados pelas Nações Unidas (ONU) em 9 classes de risco: explosivos (Classe 1), gases (Classe 2), líquidos inflamáveis (Classe 3), sólidos inflamáveis (Classe 4), oxidantes (Classe 5), tóxicos e infecciosos (Classe 6), radioativos (Classe 7), corrosivos (Classe 8) e miscelânea (Classe 9). No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulado pela ANTT (Resolução 5.848/2019) e exige: veículo adequado com identificação de risco (painéis laranja), motorista com curso específico (MOPP), documentação completa (ficha de emergência, envelope de emergência) e rota aprovada.

Quem usa

  • Indústrias químicas e petroquímicas (remetem)
  • Distribuidoras de combustíveis e gases (transportam)
  • Transportadoras especializadas (operam)
Base legal · Resolução ANTT 5.848/2019; NBR 7500; Decreto 96.044/1988
Perguntas frequentes
O que é MOPP?
MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) é o curso obrigatório para motoristas que transportam produtos perigosos. Tem validade de 5 anos e deve ser renovado.
Posso transportar produtos perigosos em um carro de passeio?
Não para fins comerciais. Há limites mínimos de quantidade para uso pessoal. Para transporte comercial, o veículo deve estar homologado e o motorista habilitado com MOPP.

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